inaplicabilidade. O STJ entende que, "quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento no enunciado n. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Portaria nº 499/2014 do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná). E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente. obstada em Recurso Especial pela incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. 5º, I, da Lei 12. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. necessidade de reexame do conjunto fÁtico- probatÓrio dos autos. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial, uma vez que a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recursoanalogia, da Súmula nº 284/STF. sÚmulas 182/stj e 284/stf. 1. Súmulas. Classe: ARE Procedência: GOIÁS Relator: MIN. 1. IPTU. SÚMULA 116. Com impugnação às fls. CONCESSÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF - AG. 537/546, e-STJ) não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida (fls. sÚmula 282/stf e sÚmula 211/stj. ) 3. fechar os olhos diante dessa realidade. 1. Caso conhecido o recurso, postula pela manutenção do acórdão recorrido (Doc. Jurisprudência selecionada. 2. ] Trata-se de recurso que versa sobre a possibilidade de acumulação dos cargos de professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. 1. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos nodais do acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da Súmula 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange. IMPOSSIBILIDADE. 1. iptu. reembolso de despesas pela fazenda pÚblica. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. lei municipal 1. 1. 022, II, ambos do CPC/2015, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento. divergÊncia jurisprudencial. Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, este Superior Tribunal de Justiça tem a missão constitucional de uniformizar e interpretar a lei federal, não lhe competindo, em sede de recurso especial, o revolvimento dos fatos da causa e do processo, àO agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). MIN. Legislação Jurisprudência Modelo Contrarrazões ao Recurso Especial Escolher Conteúdos 18 Conteúdos relacionados 1. Regime de revezamento. 1. 332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios. Súmula 280-STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 950/94 ao Código de Processo Civil. Nos termos da Súmula n. 2. Sepulveda Pertence DJ 11. 3. (RE-AGR 592. 1. 2. Ausência. 3. Súmula 634-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. No presente caso, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que houve efetivamente uma prestação de serviços pelo autos, consistente no fornecimento de. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. 2016. 1. 280-STF. (a/s)(es) - advogado-geral do estado de minas geraisagravo regimental no recurso extraordinÁrio com agravo. TEMA 280/STF. a teor da Súmula nº 279/STF. 2. Súmula daNas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. PREQUESTIONAMENTO. O Recorrente objetiva com o presente recurso a intervenção da Suprema Corte sobre matéria que envolve direito local no caos a Lei Municipal o que é expressamente vedado pela Súmula 280 do STF Súmula 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 1. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 261/1968. pedido de reduÇÃo. nÃo cabimento. 986 do CPC/2015, apresentou pedido de revisão parcial de teses fixadas em IRDR, no qual foram debatidos os critérios para aferir a competência para o processamento das ações envolvendo internação em leitos de UTI e fornecimento de medicamentos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ajuizadas por pessoa. Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar outra seja proferida, com a observância da Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal. Vejam-se: REINTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. Nos termos da Súmula n. 247 do STF. Ministro GILMAR MENDES Presidente PLENÁRIO NOTAS E AVISOS DIVERSOS DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 11 DE. [ ARE 780. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. Ausência de repercussão geral. 127. 543-B do Código de Processo Civil CPC de 1973 (RE nº 593. O Supremo Tribunal Federal, na hipótese dos autos, tem decidido pela natureza infraconstitucional da controvérsia, o que tornaria necessárias a reanálise e a interpretação da legislação infraconstitucional local (Decretos nºs 5. reexame de matÉria fÁtica. 279 e n. Princípio da legalidade. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Analisar a existência de fato extintivo do direito do recorrido, bem como do pagamento das parcelas pleiteadas, implica, na hipótese dos. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1º da Emenda Constitucional 45, de 08. cabimento. POLICIAL MILITAR. Diferente das Súmulas Vinculantes, as Não Vinculantes não. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice na Súmula 280 do STF (Doc. 1. 3-12-2013, DJE de 19-12-2013. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. alegada contrariedade ao art. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. Corte. 021, § 1°, do Código de Processo Civil tornou expressa a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que for objeto de agravo interno nos tribunais. Súmula n. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. Incidência analógica da Súmula 249 /STF. Revista do instituto dos Advogados Brasileiros, n. "Por ofensa a. Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do. 8. Desenvolvemos uma ferramenta de Inteligência Artificial para melhorar ainda mais o estudo da jurisprudência comentada no Buscador. Rose Harbour. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrati-va, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. SÚMULA 280/STF. 087-ED, da relatoria do. " 3. 6. Nesse sentido, as Súmulas: “Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. 2018 a 01. Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Fale com o STF. 911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à. Secretaria de Documentação . A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. [ RE 449. demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. CONVENÇÃO COLETIVA. 2014. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 0000, Relator: Min. 2020 . 1. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. (Para visualizar todos os dados da súmula clique no número desejado) Voltar para Súmulas. Nessa linha têm decidido as duas Turmas desta Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. efeito confiscatÓrio e. Reelaboração da moldura fática. 4. REG. 280 Wilfert Road has a Walk Score of 44 out of 100. 131 deste STJ, cuidando-se, destarte, de pleito manifestadamente improcedente. Em relação à repercussão geral, alega que a. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). . A solução da controvérsia. 21, II, da Lei 9. DISSÍDIO C JURISPRUDENCIAL NÃOÓOMPROVAÇÃO. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. Reelaboração da moldura fática. Acesse também a versão de impressão com todas as súmulas e veja as notícias, as repercussões e as gestões relacionadas à jurisprudência do STF. 300. TRIBUTÁRIO. 5. 5. Incidência do disposto na Súmula 280/STF. O Supremo Tribunal Federal, por décadas, se depara, constantemente, com insurgências dos mais variados ramos do direito, cuja solução exige a análise da legislação infraconstitucional e/ou o reexame do conjunto fático-probatório, no que se mostram ausentes quaisquer traços de uma questão relevante e/ou transcendente. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. GMBG20SÚMULA 284/STF - ACORDO DE PARCELAMENTO - GARANTIA DO JUÍZO - ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 6. FECHAR. 1. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) – Res. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. (ARE 838. 93 desta Corte, Guilherme Augustin e outro manifestam o presente agravo regimental. 1. 1. 7. 13-STJ. SÚMULA 280/STF. sumÚla 280/stf. ]O STJ adotou os referidos enunciados do STF por ser facilmente aplicável de maneira direta aos julgados do STJ, de modo a evitar a criação de mais enunciados quando o STF já enfrentou o tema. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. sÚmula 280 do stf. 2. 722/95 e 12. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. sÚmulas 280/stf, 283/stf, 5/stj e 7/stj. (s) - fundo unico de previdencia social do estado do rio de janeiro rioprevidenciaclasse: are procedência: rio de janeiro relator: min. princÍpio da sucumbÊncia. 4. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. SÚMULA 280/STF. O Vice-Presidente do Tribunal a quo. 557):. 35 do DL 7. Súmula 699 do STF - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8. PRECEDENTES. 1. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunalIncidência da Súmula nº 280/STF. Agravo regimental não provido. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. MAGISTÉRIO. (. Ademais, nos termos do já afirmado na decisão monocrática, o STF tem jurisprudência assentada no sentido de que não viola a autoridade da ADC 4 o. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. tese nÃo conhecida, na decisÃo agravada, com fundamento nas sÚmulas 280 e 284/stf. É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de. " 2. 31). 727-7. responsabilidade solidÁria do alienante apenas a eventuais infraÇÕes de trÂnsito. SÚMULA 280/STF. 76. 122 SÃO PAULO. ] Trata-se de recurso que versa. 214 – SC (2005/0010706-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. º 493. Quem advoga perante o Superior Tribunal de Justiça sabe que há 1001 formas para a Corte não conhecer um recurso especial. 1. ante os óbices das Súmulas 280/STF e 7/STJ. Consulte a versão completa ou resumida das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas jurídicos, com base no número, na data ou na popularidade. REEXAME FÁTICO. 029 do CPC 2015. Min. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Agravo Interno não provido. 1. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. Inexistência. impossibilidade. SÚMULA 604. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. de Pr. Ausência. 1. Válida. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 28. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame da Questão de Ordem no AI. rosa weber partes: recte. min. 042 do Código de Processo Civil (Doc. O Supremo Tribunal Federal diz caber recurso extraordinário. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 11/05/2015, Data de Publicação: DJe-090 15/05/2015). INAPLICABILIDADE. NULIDADE DE PROVAS CONFIGURADA. 11. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. 5º, DA LEI 9. SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. NÃO É PROVISÓRIA A EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DE AGRAVO DESTINADO A FAZÊ-LO ADMITIR (VIDE OBSERVAÇÃO). No RE n. Como citar ADI ABNT? Supremo Tribunal Federal. comando normativo inadequado. 2. SÚMULA 281 DO STF. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 468/1976. monocrática, j. 813. Base de cálculo. 1. Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. 544, § 4º, I, do CPC e da Súmula 283, não se conhece de agravo contra despacho negativo de admissibilidade de recurso extraordinário quando, lastreada a decisão agravada em múltiplos fundamentos, independentes e suficientes para obstar o processamento do apelo extremo, não foram esgrimidos argumentos tendentes a. [ MS 32. 399 - Conteúdo seguinte Súmula 300 a 399 (Conteúdos ) : Súmula 1 a 99. 280/STF. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. I – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria a análise de normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento da matéria pertinente ao art. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE (cancelamento mantido) - Res. Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança. 280 O art. 1. 154/1991),. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211/STJ. Firmado. 251, 252 e 535 do cpc. T. 1. Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal: o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de. º 603. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. I – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria a análise de normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o. Inteiro teor - AREsp 611013 CopiarEste documento em PDF contém as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, de 1 a 29 e de 31 a 58, com o texto completo, o debate de aprovação e a ementa de cada uma. 072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. O recurso cabível, com tais. Roberto Barroso, 1ª T, j. SUMULA 640-. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Our test model came with twin MerCruiser 6. 2. Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão. II – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. No ponto:2. Ao acolher em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias de imóveis, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou três novas teses acerca das Súmulas 12, 70 e 102; do controle. ITBI. 137 AgR, rel. Ministro(a). Gilmar Mendes, DJe de 18/8/2011 (Tema 214), assentou que não há efeito confiscatório na aplicação de multa fiscal moratória no importe de 20% (vinte por cento) do valor do débito. cármen lúcia, plenário, dje de 26/3/2018) “recurso extraordinÁrio com agravo – alegada violaÇÃo a preceitos constitucionais – direito local – sÚmula 280/stf – reexame de fatosO Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2. Deveras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 582. GILMAR MENDES ˇ( #$ 02C1 . Súmula Vinculante 58 do STF - Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. More Resources. Acesse o link e saiba mais sobre a jurisprudência do. Após a edição da Emenda Constitucional n. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. Repercussão geral. 461, Rel. nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. O art. As razões do. IMPOSSIBILIDADE. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. Recurso Especial não conhecido. SÚMULAS 280/STF E 83 E 182/STJ. No entanto, a matéria questionada neste recurso envolve primordialmente a análise da legislação federal criadora dos institutos da progressividade e da tarifa mínima previstos nos arts. V. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade. 12. 2. SÚMULA 280/STF. A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. 2º, § 1º, da Lei 8. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do recurso. 137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Súmula 325/STF As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. SÚMULA 280/STF. 1. 2. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Informativo STF. Ausência. em lei federal. art. 736/94 e na Lei Complementar nº 87/96), providências vedadas na via do apelo extremo.